PL de um Deputado conservador quer dar à Polícia Militar exclusividade no policiamento de trânsito. Isso é uma regressão

Deputado quer dar à Polícia Militar exclusividade no policiamento de trânsito
Da Agência Câmara
Encaminhado por Sérgio Arruda






A Câmara analisa o Projeto de Lei 3477/12, do deputado William Dib (PSDB-SP), que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB – 9.503/97) para tornar explícitas as competências das polícias militares dos estados e do Distrito Federal como integrantes do sistema nacional de trânsito. Atualmente, o CTB estabelece que cabe às polícias militares executar a fiscalização de trânsito, por meio de convênio com o órgão executivo de trânsito, simultaneamente com os demais agentes credenciados. (...)

O autor argumenta que, por envolver a preservação da ordem pública, o policiamento ostensivo, inclusive de trânsito, deve ser exercido exclusivamente pelas polícias militares dos estados e do Distrito Federal. Ele sustenta que os próprios currículos dos cursos de formação das polícias militares costumam conferir atenção especial ao policiamento e à fiscalização de trânsito. “É muito comum também a estrutura organizacional das polícias militares possuir unidades especializadas em trânsito”, disse Dib.

A proposta torna explícito no CTB que caberá às polícias militares dos estados e do Distrito Federal as seguintes atribuições:

- cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de procedimento de trânsito;

- exercer, com exclusividade, a polícia ostensiva para o trânsito nas rodovias estaduais e vias urbanas;

- elaborar e encaminhar aos órgãos competentes os boletins de ocorrências relativos aos acidentes de trânsito;

- coletar e tabular os dados estatísticos de acidentes de trânsito;

- implementar as medidas da Política Nacional de Segurança e Educação de Trânsito;

- articular-se com os demais órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob a coordenação do CETRAN da respectiva unidade da Federação;

- elaborar o auto de infração de trânsito e encaminhar ao órgão com competência circunscricional sobre a via.- exercer outras atribuições mediante convênio com o respectivo órgão do sistema nacional de trânsito.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e Constituição e Justiça e de Cidadania. As informações são da Agência Câmara de Notícias.

Íntegra da proposta:PL-3477/2012

NOTA DO AUTOR DO BLOG:

Causa-me estranheza quando vejo uma notícia como essa. Porém é fácil justificar tal atitude e entendimento do Nobre Deputado Willian Dib quanto ao assunto: falta conhecimento sobre o que está além da segurança pública. E mesmo se o assunto for segurança pública, as guardas municipais estão auxiliando as demais forças do Estado. Sendo assim, encaminhei o seguinte e-mail ao deputado acima:

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Dados Pessoais
Nome: Dennis Guerra
E-mail: blog.guerra@hotmail.com
Mensagem
Assunto: Deputados
Ação: Elogiar Data de Cadastramento: 19/07/2012 22:31
Mensagem: 

Nobre Deputado Willian Dib Discordo do seu Projeto de Lei 3477/12, o que me parece uma verdadeira distorção da Constituição Brasileira, que dá aos municípios a competência sobre o assunto em questão. No caso em epígrafe, a questão refere-se às aos tratados sobre Posturas Municipais, o que nem de longe compete às polícias militares. Peço gentilmente que entre em contato com a Comissão de Regulamentação dos Trabalhos das Guardas Municipais e com a Secretária do SENASP, Sra. Regina Miki, que poderão esclarecer-lhe sobre o referido conceito. As polícias militares do Brasil já encontram-se sobrecarregadas com as suas próprias funções e o senhor deseja atribuír-lhes funções de outros? Muito obrigado, fico no aguardo de sua resposta. P.S.: Visite o Blog GCM Motociclista Guerra e entenda melhor o trabalho das guardas municipais do Brasil

Câmara dos Deputados
gcm-guerra-motociclista

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2 comentários:

  1. Sociedade democratica20 de julho de 2012 às 13:40

    O seu ditador, na formação das Guardas Municipais pela matriz curricular, também são formados em transito. Isso ai é o cumulo do absurdo, daqui a pouco estarão dando outro golpe militar.

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  2. A atribuição do trânsito nos municípios é de competência das Prefeituras, se não fosse gente deste tipo de pau mandado da pm, não existiria amrelinho, marronzinho etc....é da Guarda Municipal legitimamente!!!!!!

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